A contratação de uma empresa de encomendas envolve a análise de inúmeros fatores, entre eles o frete. É necessário determinar quem arca com os custos e responsabilidades do serviço.


Nesse sentido, os conceitos dos fretes CIF e FOB ajudam a diferenciar essas questões. Quer saber o que essas siglas significam e como funciona cada modalidade? Confira abaixo:

O que significa cada sigla?

Frete FOB: Free On Board.
Na tradução literal quer dizer “Livre a Bordo”. Neste caso, a responsabilidade do embarcador termina no despacho das mercadorias, ou seja, o comprador assume os custos.


Frete CIF: Cost, Insurance and Freight.
Que quer dizer: “Custo, Seguro e Frete”. Em outras palavras, o cliente final paga pela mercadoria e pelo frete de uma só vez.

Quando usar cada uma dessas modalidades?

Frete FOB: Organizado pelo destinatário da carga, é mais utilizado em entregas B2B, ou seja, para pessoas júridicas, principalmente quando tratam-se de cargas de alto valor agregado ou onde o custo de frete é alto.


Frete CIF: Organizado pelo embarcador, é mais comum em negócios B2C, para pessoas físicas, ou com um alto volume de remessas para clientes diferentes. Torna-se inviável o uso do frete FOB, visto a complexidade de organizar um frete distinto para cada destinatário. Esta modalidade é prevalecente no e-commerce, por exemplo.

Quem está responsável por pagar cada frete?

Frete FOB: O cliente é responsável pelo pagamento, tanto do frete quanto do seguro das mercadorias.


Frete CIF: O responsável pelo pagamento é a empresa que fornece o produto, o pagamento é feito a coleta dos materiais. No valor está incluso: o custo do frete, do seguro do transporte e o valor da mercadoria.


É importante entender também que são as pessoas envolvidas em um frete:


Remetente – é o responsável por promover a saída da mercadoria para que ela
seja transportada. Da mesma forma, ele também pode ser o emissor da Nota Fiscal.
Destinatário – É quem receberá a mercadoria, podendo ser uma pessoa física ou uma empresa.
Tomador – é o responsável pelos custos do serviço de transporte de carga. Quando for frete CIF, o tomador será o remetente. Já no frete FOB, será o destinatário.
Recebedor – é a pessoa física ou a empresa que receberá a carga nos casos em que não é o destinatário, como nos casos de redespacho e de quando a carga é recebida em um ponto, mas segue com destino para outro local.


É muito importante saber escolher a empresa certa para fazer os envios das suas encomendas. É possível contar com transportadoras como a Despacho Rápido, que possuem sistemas logísticos avançados onde o cliente tem autonomia para verificar o status da mercadoria e acompanhar o rastreio.


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